Compromissos do Usuário
TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO
CONDIÇÕES GERAIS DO TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO ANAMACO TELECOM
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – ANAMACO, com sede na Rua Major Quendinho, nº. 111 – 21º. andar - Centro – CEP: 01050904 - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.269.487/0001-34, doravante denominada simplesmente ANAMACO, neste instrumento denominada simplesmente ANAMACO, disponibiliza aos seus associados o Serviço de Telefonia VOIP. As vantagens do cartão ANAMACO TELECOM se destinam aos usuário, de acordo com as condições gerais do presente termo, conforme se segue:
Cláusula 1ª - Do Vínculo deste Contrato com o Cartão ANAMACO TELECOM.
O Usuário está ciente de que estas condições gerais estão vinculadas ao uso da SENHA INDIVIDUAL declarada no cartão ANAMACO TELECOM, e que a utilização do mesmo importa em aceitação total destas condições pelo Associado-Usuário.
1.1. Caso o usuário não concorde com as condições gerais aqui estabelecidas, não deverá solicitar o desbloqueio, ou utilizar o cartão ANAMACO TELECOM, caso contrário, o usuário concorda com todas as condições deste contrato.
1.2. A adesão do usuário à prestação deste serviço pelo ANAMACO TELECOM se dará ao ato de desbloqueio de seu cartão ANAMACO TELECOM, podendo o Usuário solicitar quantos cartões adicionais necessitar.
1.3. O desbloqueio e a utilização dos serviços ANAMACO TELECOM, pelo usuário, importa na responsabilidade e obrigação do pagamento pelos serviços utilizados, e de todas as condições deste contrato.
Cláusula 2ª - Da Administração do Cartão ANAMACO TELECOM
A ANAMACO concede ao usuário o direito de, dentro do limite concedido, utilizar, pelo Cartão ANAMACO TELECOM, os serviços de interurbanos nacionais e internacionais, a um custo reduzido e diferenciado, interligado a uma única Rede Corporativa.
2.1. As ligações podem ser originadas de qualquer base operacional, através de aparelhos fixos ou públicos; as ligações através de celular só poderão ser originadas de municípios situados nas bases I e II.
2.2. As ligações podem ser destinadas para qualquer parte do Brasil ou do Mundo, para telefone celular, fixo ou público.
2.3. Para executar a ligação, o usuário deverá digitar o número local determinado no verso do cartão ANAMACO TELECOM, e caso, tenha cadastrado o número de seu (s) telefone(s) sob sua senha, automaticamente será liberado o acesso para que o mesmo realize a chamada digitando: código nacional (0) + código da localidade + número desejado.
2.4. As tarifas de interurbano nacional e internacional estão disponibilizadas pelo site ANAMACO TELECOM.
2.5. As tarifas do cartão ANAMACO TELECOM são "flat", ou seja, não são diferenciadas por dia da semana ou horário, mantendo o mesmo valor, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e também no horário comercial.
2.6. As tarifas de interurbanos do cartão ANAMACO TELECOM não concorrem com os pacotes promocionais ou redução de tarifas, aos sábados, domingos, feriados, e no horário compreendido entre 20h e 6h, das demais operadoras de telefonia. Nesse período, o custo da chamada, em alguns casos, pode apresentar valores inferiores, iguais ou superiores, dependendo dos locais de origem e destino das ligações interurbanas.
Cláusula 3ª - Dos Preços e Condições de Uso
Os preços a serem cobrados dos associados pelo uso do sistema ANAMACO TELECOM estão declarados no site http://www.anamacotelecom.com.br, bem como as condições de uso do mesmo.
Cláusula 4ª - Da Fatura
O usuário receberá através da GDT - Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda., a respectiva fatura dos custos da utilização do Cartão ANAMACO TELECOM, acrescida dos custos de emissão e cobrança do boleto bancário.
4.1. Será colocada à disposição do Usuário, através do site http://www.anamacotelecom.com.br, em tempo real, a descrição individualizada da ligação efetivada.
4.2. O valor correspondente à utilização dos cartões ANAMACO TELECOM, do usuário e de seus autorizados, deverá ser pago na data de seu vencimento, indicado na respectiva fatura, sob pena de ser acrescido de correção monetária, juros de mora e da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito vencido.
4.3. Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido executará a baixa das negativações e/ou protestos.
Cláusula 5ª - Da Inadimplência e Penalizações
5.1. Se o débito vencido ultrapassar 15 (quinze) dias, sem o respectivo pagamento, os serviços, objeto deste instrumento, serão bloqueados, somente voltando aos seus regulares fornecimentos, após a comprovada quitação do débito.
5.2. Decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento, se o débito não estiver quitado, encaminharemos o respectivo débito ao Cartório de Títulos e Protestos.
5.3. Após o encaminhamento ao cartório de Títulos e Protestos, e caso ainda o débito não tenha sido quitado, então será encaminhado ao titular do mesmo a Notificação Extrajudicial e a inscrição do mesmo junto ao Cadastro de Inadimplentes do SPC BRASIL e SERASA.
5.4. Ainda assim, caso o pagamento não se efetue, procederemos com a cobrança judicial, acrescida de taxas e despesas decorrentes do processo.
5.5. Somente após a devida comprovação do pagamento do débito vencido, será executada a baixa das negativações e/ou protestos, ficando a critério da mesma a liberação ou não dos serviços.
Cláusula 6ª - Do Roubo, Perda, Furto ou Extravio do Cartão
O usuário obriga-se a comunicar imediatamente à ANAMACO, através do SAC ANAMACO TELECOM 0800-941-9008, o furto, roubo, perda ou extravio do cartão (ou cartões) sob sua responsabilidade.
6.1. Toda utilização dos serviços que anteceder ao comunicado é de responsabilidade do usuário.
6.2. A partir do recebimento da comunicação, as senhas dos cartões ANAMACO TELECOM informadas pelo usuário serão canceladas.
Cláusula 7ª - Da Correta Utilização do Cartão ANAMACO TELECOM
O cartão ANAMACO TELECOM somente poderá ser utilizado por Usuários devidamente cadastrados, em obediência a este termo e às regras estabelecidas pelas autoridades competentes, sob pena de A ANAMACO cancelá-lo imediatamente. Para a efetivação do cancelamento, é obrigatória a liquidação total de seus débitos.
7.1. O usuário DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE A SUA SENHA É SUA ASSINATURA ELETRÔNICA PESSOAL, DE USO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, E QUE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA É DE SUA RESPONSABILIDADE.
Cláusula 8ª - Do Prazo de Vigência
Este termo de compromisso tem seu prazo indeterminado.
"A liberação do cartão de senha fica condicionada à análise e verificação das informações cadastrais do usuário junto aos órgãos restritivos de crédito e/ou instituições assemelhadas."